Então, você foi intimado e não sabe o que fazer agora?
Ao mesmo tempo que iremos lhe esclarecer, vamos tirar todas as suas dúvidas, dando as soluções corretas.
Inicialmente, não precisa se preocupar, pois há várias maneiras de solucionar todos os casos.
No momento em que se recebe uma notificação, isso significa que algo não está sendo atendido ou feito do modo que deveria.
Primeiramente, o contribuinte necessita solucionar a situação com brevidade para que não tenha problemas mais sérios com o Fisco.
Uma vez que, os problemas mais comuns de quando é intimado são:
- Despesas médicas;
- Despesas com instrução;
- Recebimento de aluguel; de recursos do exterior; de honorários e valores recebidos de pessoa física decorrentes de serviços prestados.
Primordialmente é comparecer ao local indicado na intimação e dentro do prazo estipulado, este prazo normalmente gira entre 20 e 30 dias do recebimento da intimação, data esta que sempre deverá ser anotada na correspondência recebida, para ter a noção exata para cumprimento da obrigação, caso contrário a RFB (Receita Federal do Brasil) dará continuidade ao processo de tributação glosando todos os seus abatimentos legais pelo não cumprimento da intimação.
De acordo com as etapas de processo a serem observadas:
- Antes de tudo, ao receber a intimação anotar na mesma a data em que foi recebida;
- Primeiramente, marcar a data limite para atendimento da intimação;
- Em segundo lugar, ir imediatamente ao site da RFB e marcar uma senha para levar a documentação;
- Enquanto isso, ir no site da RFB e preencher o termo de justificativa para entrega na RFB;
- Logo após isso, separar a documentação solicitada;
- E por fim, comparecer a RFB na data e hora marcada.
Observação: De fato, o não comparecimento na RFB na data e hora marcada ensejará a perda do prazo.
Dessa forma , este tipo de serviço deve ser feito por profissional habilitado de preferência um contador que tenha experiência em tributação.
Não se esqueça de ficar atento ao tempo!
Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)
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