Sou motorista de aplicativo devo declarar?
Sim os motoristas de aplicativos são contribuintes como qualquer outro.
Os motoristas de aplicativo, apenas tem a particularidade de ter um intermediário que são as empresas como UBER, 99 TÁXI entre outros existentes.
Os verdadeiros clientes dos motoristas de aplicativos são as pessoas físicas, que solicitam corridas através dos aplicativos e não as empresas de aplicativos, que são meras intermediadoras de negócio/serviços.
Quais os critérios de tributação e como apurar os valores a pagar?
Os valores recebidos a título de transporte de passageiros, tem uma particularidade onde é tributado apenas 40% do valor recebido, pois 60% é considerado isento para custear as despesas de manutenção do veículo/ operação.
Estes valores devem ser apurados mensalmente pelos motoristas de aplicativos, com base nos relatórios enviados pelas empresa intermediadoras, aplicando as regras de redução acima citadas.
Ao final do ano, para fins de declaração anual, as empresas intermediadoras de negócios devem obrigatoriamente enviar um informe de rendimentos aos motoristas de aplicativos, com base nestas informações os motoristas de aplicativos, devem cruzar as informações recebidas semanalmente para saber se estão corretas e lançar no livro caixa mensalmente.
Quais as obrigações e direitos dos motoristas de aplicativos perante a RFB?
Os motoristas de aplicativos tem a obrigação de declarar como qualquer contribuinte que se enquadre nas regras do imposto de renda, os rendimentos como motorista de aplicativo devem ser declarados MENSALMENTE através da apuração do carne leão, caso não apure o imposto desta forma, ao faze-lo de forma anual, estará sujeito a multa e juros sobre o imposto caso venha a ser devido no mês do recebimento.
Os motoristas de aplicativos devem estar atento ao detalhe de que não podem se utilizar do livro caixa do imposto de renda para dedução de suas receitas, pois já tem como dedução o valor de 60% considerado pela RFB.
Na maioria das vezes, após a apuração do imposto aplicando a redução de 60% da base de calculo os motoristas se tornam isentos.
ATENÇÃO: Este cálculo deve ser feito por um profissional qualificado para não incorrer no erro e ser pego na malha fina futuramente, vindo a pagar neste caso além do imposto + juros de uma multa de 75%.
Em conclusão, orientamos antecipar sua declaração, procurando um CONTADOR TRIBUTARISTA que cumpra suas obrigações dentro do prazo de forma correta.
Autor: Fábio Vieira (Contador Tributarista)
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