Comercialização de Produtos Veterinários

Mapa estabelece novos procedimentos

Comercialização de Produtos Veterinários

Antes de tudo, a comercialização de produtos veterinários das substâncias de controle especial destinadas ao uso veterinário mudou.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no último dia 21, a Instrução Normativa nº 35 de 11 de setembro de 2017, que estabelece novos procedimentos para os médicos veterinários que prescrevam medicamentos que contenham essas fórmulas, e também para todos os estabelecimentos que fabricam, armazenam, comercializam, manipulam, distribuem, importem ou exportem esse tipo de substância.

A instrução normativa institui, apesar de ser pela primeira vez, a exigência do registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

Desde 2014, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 25 da Subsecretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), já era obrigatório o cadastro dos médicos veterinários junto ao Mapa para a prescrição ou aquisição de produtos da lista de substâncias de controle especial, mas a forma de cadastro ainda não havia sido definida – o Sipeagro só viria a ser disponibilizado em 2015, com a publicação da IN nº 34 do Mapa.

Principalmente, a nova IN nº 35/2017 substitui a IN nº 25/2012, e preenche a lacuna deixada pelo antigo texto ao especificar o novo sistema eletrônico como ferramenta para esse registro.

Ou seja, o sistema também permite a rastreabilidade dos produtos desde a fabricação até a comercialização, além de facilitar o trabalho do médico veterinário, que não precisa mais se dirigir a uma unidade regional do Mapa para obter os números de cadastro necessários para a prescrição dessas substâncias.

Em primeiro lugar o cadastro para a comercialização de Produtos Veterinários

Somente por meio desse sistema o médico veterinário poderá prescrever notificações de receita de substâncias sujeitas a controle especial. 

A princípio para realizar o cadastro, basta acessar a página do Sipeagro, preencher o formulário, criar um login e enviar o comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para a análise do Mapa. 

Logo após, o deferimento do registro, o profissional poderá usar o Sipeagro para emitir e acompanhar as notificações de receita de medicamentos de uso controlado de forma totalmente eletrônica.

Mas também, outras mudanças:

Entre as demais mudanças trazidas pela IN nº 35 está também a atualização da lista de substâncias de controle especial, introduzindo na relação, segundo os critérios do Mapa, substâncias importantes do ponto de vista de saúde pública.

Assim como foram retirados da antiga lista de controle especial os medicamentos que não apresentam risco que justifique a sua manutenção na categoria de controlados, como a somatotrofina e a ivermectina. Os antimicrobianos não estão incluídos na instrução normativa.

Em suma, a preparação magistral veterinária sujeita a controle especial agora também está sujeita à prescrição de um médico veterinário.

Da mesma forma que a substância deve ser prescrita pelo médico veterinário em seus formulários usuais de prescrição, em três vias, a primeira destinada ao proprietário do animal, a segunda via destinada ao estabelecimento manipulador e a terceira via destinada ao médico veterinário que prescreveu o produto.

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Fontes:

  • Ascom CFMV
  • www.crmvrj.org.br/mapa-estabelece-novos-procedimentos-para-comercializacao-de-produtos-de-uso-veterinario/

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