Desenquadramento do MEI

Desenquadramento do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

Primeiramente, o desenquadramento do MEI é a transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em EI (Empreendedor individual). Pode ser feita não apenas por opção do empresário, mas também por comunicação obrigatória:

Situações que levam ao desenquadramento do MEI

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil) no ano se enquadrado desde janeiro.
  • Contratação de mais de um funcionário.
  • Entrada de um sócio na empresa.
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário.
  • Exercer atividades vedadas ao MEI.
  • Exercer uma atividade que venha a ser vedada ao MEI.

No caso de desenquadramento pelo motivo da atividade atual passar a ser vedada ao MEI devem ser tomadas as seguintes providência:

  • Sempre que uma atividade passa a ser vedada pela RFB, o MEI tem o prazo de até o ano seguinte para se regularizar.
    • Esta regularização deverá ser o mais breve possível, de forma que a RFB não emita um ATO DECLARATÓRIO reconhecendo o desenquadramento da empresa.
    • Neste desenquadramento a empresa passará a condição de EI ou outra forma de Sociedade LTDA, S/A entre outras possíveis.
  • Outra forma de regularização deste desenquadramento:
    • No caso de existir outra atividade compatível com o negócio, sugerimos fazer a alteração desta atividade, finalmente eliminando assim o desenquadramento do MEI.

No caso de desenquadramento pelas demais condições acima descritas:

  • Caso venha a ser desenquadrada por excesso de faturamento até 20% do limite anual, o desenquadramento acontecerá no ano imediatamente seguinte, desta forma o empresário deverá buscar uma assessoria contábil para melhor lhe auxiliar quanto ao cumprimento das novas obrigações acessórias deste novo formato de empresa.

  • Caso o desenquadramento por excesso de faturamento for superior a 20% do limite anual, este deverá ser comunicado no mês subsequente ao acontecido e neste caso o enquadramento da empresa irá retroagir ao início do ano para fins de calculo dos impostos no formato de simples nacional se assim couber as atividades exercidas, com isso todas as contribuições deste ano como MEI serão pagas em vão e terá que calcular o simples nacional retroativamente para recolhimento com multa e juros e deverão ser cumpridas todas as obrigações acessórias do formato empresarial, neste caso deverá buscar uma assessoria empresarial contábil de forma a não fazer a coisa errada e ter mais problemas futuros.

  • Nos demais casos o desenquadramento acontecerá sempre no mês seguinte ao acontecimento, devendo a partir deste novo senário passar a calcular o imposto no novo formato empresarial (na maioria das vezes simples nacional), cumprir as obrigações acessórias e manter uma contabilidade comercial regular conforme exigência legal, neste caso deverá buscar uma assessoria contábil profissional para lhe dar suporte regular a sua empresa.

Em resumo, sendo MEI o empresário deverá acompanhar mensalmente seu faturamento acumulado no ano, de forma a estar sempre atento a possibilidade de desenquadramento do MEI: para não gerar problemas e pagamento de multas e juros sobre impostos e obrigações não cumpridas e no caso de mudança de senário como atividade, sócios e contratação de novos funcionários, fazer a transformação da empresa de forma imediata buscando um profissional contábil para assessora-lo.

para não gerar problemas e pagamento de multas e juros sobre impostos e obrigações não cumpridas e no caso de mudança de senário como atividade, sócios e contratação de novos funcionários, fazer a transformação da empresa de forma imediata buscando um profissional contábil para assessora-lo.

Busque sempre um profissional habilitado com registro no CRC de seu estado de forma a garantir a eficiência dos serviços prestados e certifique-se que este profissional entenda sobre esta transformação para não ter problemas futuro.

Autor: Fábio Vieira – Contador Tributarista e especialista em MEI

Não perca tempo, chame o especialista:

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