Atualmente, muitos cidadãos brasileiros pretendem morar fora do país.
Em perspectiva, de ter uma melhor qualidade de vida (educação, segurança, emprego).
Entretanto, os brasileiros, muitas vezes não sabem ou se esquecem de tomar as providências sobre as ações desejadas e realizar as medidas devidas.
Duas delas são:
1- A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e;
2- A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Primeiramente, a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é um formulário eletrônico formal que deverá ser enviado a Receita Federal, informando a sua saída do país.
Em suma, o documento deve comunicar o Fisco, que desde determinada data, o habitante não reside mais no Brasil.
A importância dessa comunicação, é o cidadão brasileiro se manter na situação legal perante às leis da Receita Federal.
Além disso, se caso o habitante queira retornar a residir no país, não terá quaisquer problemas ou pendências com os órgãos brasileiros.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Certamente, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) após fazer o formulário de Comunicação de Saída Definitiva do País em caráter permanente.
E principalmente, com objetivo de apurar o imposto devido ou a restituir em relação ao período em que a pessoa manteve sua residência no Brasil no ano calendário anterior ao da apresentação declaração.
Vantagens e Desvantagens de efetuar a comunicação e declaração de saída definitiva do pais.
A vantagem, na verdade, se confunde com a obrigatoriedade, pois se enquadrando nas exigências legais de efetuar a comunicação (CSDP / DSDP) legalmente não temos a opção de não o fazer, logo na falta desta estaremos irregular no país.
Ao mesmo tempo, se entendermos os benefícios que nos trazem a obrigatoriedade de comunicar que pretende morar fora do pais, verificaremos que realmente é a melhor opção, uma vez que feita a comunicação e declaração de saída estamos informando ao Fisco, que todo patrimônio adquirido durante o período fora do pais não mais será tributado no Brasil.
No caso de retorno ao mesmo e na maioria das vezes criamos riquezas e adquirimos patrimônio fora do país, e nestes casos a falta da comunicação nos remeteria a tributar todo este patrimônio novamente no Brasil, no caso de falta de acordo de bitributação com o país ao qual escolhemos firmar estadia em prol de uma vida melhor.
Ao mesmo tempo, enxergamos a melhor opção efetuar a declaração, temos que ter em mente e estar consciente que uma vez feito a comunicação, será tributada da mesma forma de estrangeiros e que tem a obrigatoriedade de comunicar a suas fontes pagadoras e instituições financeiras sobre sua situação no pais, o que não quer dizer que seja de todo ruim, apenas deve saber exatamente como ficará sua situação financeira/tributária no pais.
Então, a melhor opção é procurar um especialista no assunto de pretender morar fora do país e saber os por menores, antes de tomar uma decisão sobre o assunto e solicitá-lo a tomar todas as providências cabíveis de forma correta e assertiva, sem risco de errar.
Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)
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