As pessoas físicas ou jurídicas conceituadas na legislação tributária não só tenham bens fora do Brasil, mas também residam no exterior sem saída definitiva do país deverão enviar todo ano a Declaração Anual de Capitais Brasileiros do Exterior (CBE).
Portanto, essa declaração é obrigatória quando a razão de periodicidade e o limite de valores (ativos em moedas e/ou bens e direitos), são equivalentes a US$ 100 mil em bens no exterior.
Além disso, os bens mais comuns são:
- Principalmente, Imóveis e Automóveis;
- Saldo em conta bancária (Conta Corrente ou Conta Poupança);
- Não apenas saldo em investimentos, mas também aplicações financeiras;
- Mas também, as participações em empresas (ações);
- Papel moeda, qualquer jóia ou metal precioso, Bitcoin, cripto moeda ou qualquer outro ativo que esteja em carteira ou Exchange no exterior;
- Títulos de renda fixa;
Acima de tudo, se os seus bens somados ultrapassem ou sejam igual a US$100 mil, será obrigado a declarar anualmente ao Banco Central do Brasil, posteriormente apresentando todas as informações solicitadas.
Em suma dos esclarecimentos acima: não perca o prazo, certamente a multa pode ser mais cara do que os honorários de um profissional.
Então, fique atento: o prazo final da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é até o dia 5 de Abril de 2019.
Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)
Não perca seu tempo, chame o especialista.
FPContadores
Contabilidade
Fábio Vieira (Contador Tributarista)
Contato: (21) 98839.7289 – WhatsApp
Empresa: (21) 2481.8066 / 3013.2920
E-mail: fabio@fpcontadoresrj.com.br
Site: http://fpcontadores.com.br