Aplicativo do CFMV

Aplicativo do CFMV

Com o compromisso “Inovação e Transparência”, a atual gestão do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem investindo em tecnologia da informação desde que assumiu a autarquia e agora lança a versão web do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscad Web) totalmente adaptado e acessível para dispositivos móveis, como smartphones e tablets, e com a funcionalidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) integrada.

Além de correções de infraestrutura e melhorias de rotinas de segurança, a solução web permite que médicos-veterinários, zootecnistas, empresas e sociedade acessem os serviços digitais do Sistema CFMV/CRMVs pelo celular, contando com a facilidade do aplicativo do CFMV disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS).

“Desenvolvemos uma solução digital de gestão integrada, com elevados requisitos de segurança, integridade, inviolabilidade e confiabilidade, que facilite a identificação e o atendimento aos profissionais, visando fortalecer a imagem institucional e o posicionamento do CFMV perante a sociedade”, afirma o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

Com navegação intuitiva e simplificada, o aplicativo possui duas áreas de acesso. A de utilidade pública está disponível para toda a sociedade e permite consultar os médicos-veterinários e os zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, bem como as empresas registradas e o responsável técnico. Ainda possibilita emitir e validar certidão, pesquisar legislações relacionadas às profissões, e acessar as redes sociais do Conselho Federal.

Profissionais e empresas

Junto com o aplicativo do CFMV, a área restrita aos profissionais e empresas ganha duas funcionalidades: a inclusão de geolocalização e a opção de gerar e imprimir boletos. No espaço privado, o profissional ainda visualiza e atualiza as informações de cadastro, de formação e de área de atuação. Também verifica suas inscrições primária e secundárias, as pendências financeiras e emite certidão negativa.
 
“Os profissionais agora têm nas mãos uma ferramenta ágil para atualizar constantemente seus dados e acessar serviços apenas usando um smartphone”, diz o presidente. 
 
O ambiente reservado está disponível para profissionais e empresas cadastrados nos CRMVs, com exceção de Minas Gerais, que usa aplicação própria e não está integrada ao sistema do Conselho Federal.

Nova ART

A versão mobile também chega para agilizar processos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Com o aplicativo, o profissional tem condições de gerenciar suas ARTs pelo celular, verificar validade, emitir ficha e boleto. Ainda pode iniciar uma nova ART, que será avaliada pelo CRMV, preenchendo os dados e seguindo o passo a passo até aceitar os termos da Resolução nº 1.228/2018.

Cada ficha de ART terá um código QR Code com criptografia imune à fraude. “Essa codificação vai simplificar a fiscalização dos estabelecimentos, permitindo que qualquer cidadão com um celular na mão verifique se a ART está homologada e a autenticidade dos dados do responsável técnico”, assegura o diretor de Tecnologia da Informação, Marcos Paulo Del Fiaco.

Publicado por: Ana Carolina Vieira

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Fonte:
A crítica 

O Responsável Técnico – CRMV

O Responsável Técnico - CRMV

O Responsável Técnico – CRMV

A Responsabilidade Técnica é, por definição, a atividade que trata do exercício profissional com vistas a garantir ao consumidor a qualidade de produtos e serviços prestados pelos Médicos Veterinários e Zootecnistas. Está prevista na Lei N° 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e a Lei N° 5.550/68 que dispõe sobre o exercício da profissão do Zootecnista.

Manual de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico – CRMV-RJ

  • Resolução
  • Manual

Prazo de validade da ART

Por determinação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Resolução nº 1091/15, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) terá renovação anual obrigatória, podendo ser feita tanto por médicos veterinários e zootecnistas que exercem a função de responsável técnico quanto por empresas registradas no CRMV-RJ.

O documento terá validade máxima de 12 meses, devendo ser renovado ao fim deste período, caso ao contrário será cancelado automaticamente. As anotações que possuem prazo indeterminado passaram a ter validade definida por um ano, contado a partir da publicação da normativa.

Áreas de atuação:

  • ESTABELECIMENTOS APÍCOLAS E MELIPONÁRIOS
  • ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA
  • ASSOCIAÇÕES DE CRIADORES E ENTIDADES DE REGISTRO GENEALÓGICO
  • BIOTÉRIOS DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO
  • CANIS, GATIS, PENSÕES, HOTÉIS, SPA, ESCOLAS DE ADESTRAMENTO, EMPRESAS DE ALUGUEL DE CÃES DE GUARDA E SEUS CONGÊNERES
  • CASAS AGROPECUÁRIAS, PET SHOPS, DROGARIAS VETERINÁRIAS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM E/OU DISTRIBUEM PRODUTOS VETERINÁRIOS, RAÇÕES, SAIS MINERAIS E ANIMAIS
  • CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCO)
  • CHINCHILICULTURA
  • CUNICULTURA
  • EMPRESAS DA ÁREA DE ALIMENTOS
  • INDÚSTRIAS DE CARNE E DERIVADOS
  • INDÚSTRIAS DE LEITE E DERIVADOS
  • INDÚSTRIAS DE PESCADOS E DERIVADOS
  • INDÚSTRIAS DE MEL E DERIVADOS
  • INDÚSTRIAS DE OVOS E DERIVADOS
  • ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS E VAREJISTAS DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL
  • EMPRESAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS PRAGAS E VETORES (EMPRESAS DESINSETIZADORAS)
  • EMPRESAS DE PRODUÇÃO ANIMAL (FAZENDAS E CRIADOUROS)
  • ENTIDADES CERTIFICADORAS
  • ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
  • AVOZEIROS E MATRIZEIROS
  • INCUBATÓRIOS
  • GRANJAS DE PRODUÇÃO DE OVOS PARA CONSUMO
  • PRODUÇÃO DE FRANGOS DE CORTE
  • ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DE MEDICINA VETERINÁRIA E DE ZOOTECNIA
  • ESTABELECIMENTOS DE MULTIPLICAÇÃO ANIMAL
  • ESTABELECIMENTOS QUE INDUSTRIALIZAM RAÇÕES, CONCENTRADOS, INGREDIENTES E SAIS MINERAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
  • ESTRUTIOCULTURA – CRIAÇÃO DE AVESTRUZ – CRIADOUROS
  • EXPOSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES E OUTROS EVENTOS PECUÁRIOS
  • GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE (PGRSS)
  • HARAS, JÓQUEIS-CLUBES, CENTROS DE TREINAMENTO E OUTRAS ENTIDADES HÍPICAS
  • HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS, AMBULATÓRIOS E DEMAIS SERVIÇOS VETERINÁRIOS
  • EVENTOS PARA CONTROLE CIRÚRGICO DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS COMUMENTE DENOMINADOS DE CAMPANHAS OU MUTIRÕES DE CASTRAÇÃO
  • LABORATÓRIOS DE PATOLOGIA, DIAGNÓSTICO E ANÁLISES CLÍNICAS VETERINÁRIAS
  • INDÚSTRIAS DE PELES E COUROS
  • INDÚSTRIAS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
  • MINHO CULTURA
  • PLANEJAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSULTORIA VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA
  • PRODUÇÃO DE OVOS E LARVAS DE BICHO DA SEDA (SERICICULTURA)
  • SUINOCULTURA
  • JARDINS ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS  E CRIADOUROS DE ANIMAIS SELVAGENS

Publicado por: Ana Carolina Vieira

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Fonte:

CRMV-RJ

Rio regulamenta normas para trabalho de pet shops

#FPCONTADORES

20 de setembro de 2019

Lei sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, nesta quarta-feira (18/09), estabelece normas e princípios para o bem-estar dos animais sob o cuidado de pet shops.

Lei 8531/2019, publicada no Diário Oficial do estado, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), tem como base a Resolução 1.069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e determina que todo estabelecimento, que de alguma forma trabalhe com animais, deverá ter um Responsável Técnico (RT) formado em Medicina Veterinária para garantir o cumprimento das medidas.

Caberá também ao profissional evitar a transmissão de doenças, garantindo a comercialização das espécies devidamente imunizadas e vermifugadas. O texto ainda estabelece a manutenção de um cadastro com os dados dos animais atendidos pelo período mínimo de dois anos.

A partir da publicação da lei, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequá-los em um ambiente livre de exposição a barulhos, ficando o contato restrito a situações de venda iminente, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse; garantido conforto, segurança, higiene e ambiente saudável aos animais.

Pioneirismo

O Rio de Janeiro não foi o primeiro a estabelecer normas para o assunto. Coube ao estado de Pernambuco o pioneirismo, ao publicar, em 9 de janeiro de 2019, a Lei estadual nº 16.536, determinando que desde julho de 2019, todo canil, gatil e pet shop tenha um RT médico-veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado. O profissional deverá fazer o acompanhamento da saúde e do manejo sanitário em estabelecimentos que exponham animais vivos.

O CFMV ressalta que leis como essas são bem-vindas e mostram o empenho dos estados em regulamentar o assunto, que é de extrema importância: o bem-estar dos animais. Afinal, a presença do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que se dedicam a prestar serviços ou a comercializar medicamentos e produtos de uso veterinário é imprescindível tanto para o bem-estar dos animais, como para a saúde pública.

“Sem o médico veterinário como RT, a saúde humana e ambiental também é ameaçada, pois não há forma de certificar que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para o descarte de resíduos, para o controle de zoonoses e para evitar a venda indevida de medicamentos e anabolizantes de uso veterinário”, destaca Fernando R. Zacchi, assessor especial da presidência do CFMV.

O papel do RT é manter fiel registro das atividades e orientar, não só o proprietário do estabelecimento, mas todo o corpo de empregados acerca de medicamentos à venda, dos procedimentos permitidos e de boas técnicas de manejo dos animais. O RT visa ainda garantir não só a saúde dos animais expostos, vendidos ou doados, mas também prevenir a transmissão de zoonoses.

Assessoria de Comunicação do CFMV

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Comercialização de Produtos Veterinários

Mapa estabelece novos procedimentos

Comercialização de Produtos Veterinários

Antes de tudo, a comercialização de produtos veterinários das substâncias de controle especial destinadas ao uso veterinário mudou.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no último dia 21, a Instrução Normativa nº 35 de 11 de setembro de 2017, que estabelece novos procedimentos para os médicos veterinários que prescrevam medicamentos que contenham essas fórmulas, e também para todos os estabelecimentos que fabricam, armazenam, comercializam, manipulam, distribuem, importem ou exportem esse tipo de substância.

A instrução normativa institui, apesar de ser pela primeira vez, a exigência do registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

Desde 2014, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 25 da Subsecretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), já era obrigatório o cadastro dos médicos veterinários junto ao Mapa para a prescrição ou aquisição de produtos da lista de substâncias de controle especial, mas a forma de cadastro ainda não havia sido definida – o Sipeagro só viria a ser disponibilizado em 2015, com a publicação da IN nº 34 do Mapa.

Principalmente, a nova IN nº 35/2017 substitui a IN nº 25/2012, e preenche a lacuna deixada pelo antigo texto ao especificar o novo sistema eletrônico como ferramenta para esse registro.

Ou seja, o sistema também permite a rastreabilidade dos produtos desde a fabricação até a comercialização, além de facilitar o trabalho do médico veterinário, que não precisa mais se dirigir a uma unidade regional do Mapa para obter os números de cadastro necessários para a prescrição dessas substâncias.

Em primeiro lugar o cadastro para a comercialização de Produtos Veterinários

Somente por meio desse sistema o médico veterinário poderá prescrever notificações de receita de substâncias sujeitas a controle especial. 

A princípio para realizar o cadastro, basta acessar a página do Sipeagro, preencher o formulário, criar um login e enviar o comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para a análise do Mapa. 

Logo após, o deferimento do registro, o profissional poderá usar o Sipeagro para emitir e acompanhar as notificações de receita de medicamentos de uso controlado de forma totalmente eletrônica.

Mas também, outras mudanças:

Entre as demais mudanças trazidas pela IN nº 35 está também a atualização da lista de substâncias de controle especial, introduzindo na relação, segundo os critérios do Mapa, substâncias importantes do ponto de vista de saúde pública.

Assim como foram retirados da antiga lista de controle especial os medicamentos que não apresentam risco que justifique a sua manutenção na categoria de controlados, como a somatotrofina e a ivermectina. Os antimicrobianos não estão incluídos na instrução normativa.

Em suma, a preparação magistral veterinária sujeita a controle especial agora também está sujeita à prescrição de um médico veterinário.

Da mesma forma que a substância deve ser prescrita pelo médico veterinário em seus formulários usuais de prescrição, em três vias, a primeira destinada ao proprietário do animal, a segunda via destinada ao estabelecimento manipulador e a terceira via destinada ao médico veterinário que prescreveu o produto.

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Fontes:

  • Ascom CFMV
  • www.crmvrj.org.br/mapa-estabelece-novos-procedimentos-para-comercializacao-de-produtos-de-uso-veterinario/